Regras de Renovação de Inscrição – Licenciaturas
Prioridades (2022-2023)
1.ª Prioridade (características cumulativas) – M30
Estudantes que:
- Transitam para o 3.º ano;
- Tenham aprovado a 96 ECTS ou mais;
- Não ultrapassem 12 ECTS em atraso por semestre.
2.ª Prioridade (características cumulativas) – M31
Esta prioridade subdivide-se em dois tipos de estudantes: Tipo de Estudante 1
- Transita para o 2.º ano;
- Tenha aprovado entre 36 a 90 ECTS.
Tipo de Estudante 2 (Nota: Neste caso fica barrada a possibilidade de inscrição na unidade curricular de Seminário e nas unidades curriculares opcionais condicionadas)
- Tenha aprovado entre 96 a 102 ECTS;
- Exceda 12 ECTS em atraso por semestre.
3.ª Prioridade (características cumulativas) – M32
- Estudantes que tenham aprovado até 30 ECTS.
Regras transversais a todas as prioridades no ato de inscrição:
- Obrigatoriedade de inscrição nas unidades curriculares atrasadas.
- Após inscrição em unidades curriculares atrasadas, o estudante pode inscrever-se às unidades curriculares do ano curricular a que se encontra alocado.
- Impedimento de inscrição em unidades curriculares adiantadas, ou seja, unidades curriculares de ano curricular seguinte àquele a que o estudante se encontra inscrito.
- O limite de inscrição, por semestre, é de 42 ECTS.
- Apenas estudantes da prioridade M30 podem escolher a unidade curricular de Seminário e as unidades curriculares opcionais condicionadas.