Globo dourado da fachada do edifício do IGOT

Faturação Eletrónica

De acordo com o Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, com as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril, do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho, e conjugados com as disposições constantes da Portaria n.º 289/2019, de 5 de setembro, as empresas estão obrigadas a enviar documentos em formato eletrónico (EDI) para os contraentes públicos, no âmbito dos contratos públicos, a partir de 1 de janeiro de 2023.

O IGOT-ULisboa aderiu ao Portal da FE-AP para a receção de documentos em formato eletrónico (EDI), sistema suportado pela empresa eSPap – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.

Para iniciar o processo de onboarding à solução FE-AP, deverá efetuar os seguintes procedimentos:

  1. Consultar a informação sobre a fatura eletrónica
  2. Consultar a informação especifica do processo de onboarding dos fornecedores
  3. Preencher o formulário de adesão

Neste sentido, serão devolvidos pelo IGOT-ULisboa os documentos financeiros que nos cheguem por outra via, fora da faturação eletrónica, cuja entidade emissora já esteja abrangida pelos prazos definidos pela legislação referida anteriormente.