Vista Landsat do Parque Nacional de Acadia

Creditação de Formação

Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, o IGOT:

  1. Pode creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
  2. Pode creditar nos seus ciclos de estudos a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET) e dos cursos técnicos superiores profissionais (CTSP);
  3. Pode creditar a formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico ministrados em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras;
  4. Pode reconhecer, através da atribuição de créditos, competências não abrangidas pelas alíneas anteriores, nomeadamente resultantes de outra formação, experiência profissional ou vivencial.

Para a creditação ter-se-á em consideração o nível dos créditos anteriormente obtidos e o respetivo domínio científico, bem como as competências adquiridas, os conteúdos programáticos e a carga horária da formação realizada, não podendo ser creditadas partes de unidades curriculares.

A creditação não é condição suficiente para ingresso no curso, só produzindo efeito após a admissão no curso e para esse mesmo curso.

Pedido de creditação
O pedido de creditação deverá ser efetuado dentro dos prazos previstos no calendário de prazos académicos. Podem requerer a creditação os estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.

A formalização do pedido implica o preenchimento de um impresso específico para o efeito. Sempre que os requerimentos de creditação digam respeito a formação obtida noutro estabelecimento de ensino superior, estes deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes elementos:

  • Certidão de aproveitamento nas unidades curriculares, incluindo a respetiva classificação;
  • Programa e carga horária das unidades curriculares e, sempre que possível, indicação do(s) docente(s) responsável(eis);
  • Plano de estudos do curso onde foram realizadas.

Os requerentes poderão anexar ao requerimento outros documentos julgados pertinentes para a apreciação das candidaturas.

Quando o requerimento de creditação diga respeito à creditação da experiência profissional ou vivencial e da formação não superior, o mesmo deve obrigatoriamente ser acompanhado de um portfólio organizado pelo interessado e que contenha os seguintes elementos:

  • Curriculum vitae;
  • Descrição clara de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas, relevantes para o processo em causa, bem como a explicitação das competências que lhe estão associadas e, sempre que possível, a sua correspondência com as componentes curriculares para as quais se pretende a creditação;
  • Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com identificação das funções, cargos e períodos de execução dos mesmos;
  • Cópias autenticadas dos certificados de habilitações;
  • Cópias dos certificados ou outros comprovativos de formação realizada no passado ou de competências linguísticas obtidas, abarcando a formação realizada em contextos formais ou não formais;
  • Outros elementos considerados pertinentes para a apreciação do processo (designadamente, cartas de referência, textos publicados, obras de arte executadas, projetos desenvolvidos ou com participação relevante, estudos publicados, referências profissionais concretas).

Quando considerado conveniente, o Conselho Científico pode decidir sobre a necessidade de realização de provas complementares de natureza teórica ou prática, escrita ou oral.