Vista Landsat do Parque Nacional de Acadia

Estatutos Especiais

O pedido e renovação dos estatutos especiais deve ser efetuado dentro dos prazos previstos no calendário de Atos Académicos.

Abaixo poderão ser consultados os estatutos especiais previstos, a documentação necessária a apresentar para a sua comprovação, e os benefícios a eles associados.

Documentação a submeter no Fenix
Os documentos variam em função da situação específica:

  • Para a grávida estudante: Atestado médico que comprove a gravidez, com indicação da data prevista para o parto;
  • Para as mães e pais estudantes com filhos até 3 anos de idade: registo de nascimento, a requerer junto de qualquer Conservatória de Registo Civil.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Dispensa das aulas para efeito de consultas médicas, sempre que estas não se puderem realizar fora dos horários das aulas (deverá apresentar na Unidade de Gestão Académica documento demonstrativo da coincidência com horário letivo do facto que impossibilite a presença do estudante).

Legislação aplicável
Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto

São praticantes desportivos de alto rendimento aqueles que constarem do registo organizado pelo Instituto do Desporto de Portugal, I. P., de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Documentação a submeter no Fenix
Declaração comprovativa de integração no regime de alto rendimento emitida pelo Instituto do Desporto.

Benefícios

  • Acesso à época de recurso (1.º ciclo);
  • Dispensa das aulas durante o período de preparação e participação em competições desportivas (deverá apresentar na Unidade de Gestão Académica documento demonstrativo da comparência nas atividades referidas);
  • Aulas de compensação, quando necessário.

Considera-se ENEE o estudante que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades especificas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas, nos termos da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto.

Documentação a submeter no Fenix
Relatório(s) ou pareceres comprovativos, emitidos por especialistas (médicos, psicólogos, terapeutas da fala, ou outros indicados para cada caso especifico).
No caso dos ENEE permanentes, o pedido de estatuto será apresentado apenas uma vez. Se a NEE for temporária, o estudante deverá fazer periodicamente prova da condição.
O(s) relatório(s) ou parecer(es) devem explicitar o tipo de incapacidade e a sua gravidade, em função do trabalho a desenvolver pelo aluno durante a frequência universitária, designadamente:

  • No caso de incapacidade na área da visão, a avaliação da acuidade e campo visual em cada olho, com a melhor correção; • No caso de problemas de audição, a avaliação das capacidades auditivas de cada ouvido, com a melhor correção;
  • No caso de incapacidade motora, informação sobre os membros afetados;
  • No caso de doenças crónicas, informação sobre as suas implicações funcionais;
  • No caso de doença mental, informação sobre o tipo de patologia, bem como o grau de comprometimento ao nível cognitivo, emocional, social e em relação a normal adaptação ao contexto envolvente;
  • No caso de dificuldades de aprendizagem específicas, como dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia ou outras, um relatório em que venha referido o tipo e grau de comprometimento ao nível da compreensão ou produção de material escrito.